Apreciação pública relativa ao projeto do regulamento municipal de direito à habitação

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Nome: MAPA – Movimento de Ação Política

Contactos:info@m-apa.eu, 927775534

Vem apresentar junto de V. Exa., ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, no âmbito do período de consulta pública relativo ao projeto do Regulamento Municipal de Direito à Habitação, o seguinte:

A) Prevê o Regulamento, capítulo I, artigos 5º e 6º e 7º, a desmaterialização dos concursos, a inscrição por meios electrónicos numa plataforma única, bastado um único registo aos candidatos mesmo que não seja  classificado num concurso não necessitando de o fazer de novo, apenas de atualizar dados, medida que saudamos por desburocratizar, simplificar e tornar mais transparente o processo. Igualmente necessita o candidato de criar uma conta de correio electrónico para receber as notificações. O processo relativo aos anteriores regulamentos, agora consolidados neste e em um só Regulamento, designadamente da Renda Apoiada, já se efectuavam por meios eletrônicos, tendo a CML previstos 4 locais de atendimento presencial. 

Sugere o MAPA: que sejam planeadas nas freguesias uma rede de apoio ao munícipes que se venham a candidatar a qualquer um dos programas que poderão envolver os vários atores e entidades, designadamente Grupos Comunitários, Juntas de Freguesia, Gebalis, Bibliotecas Municipais, serviços da SCML, Segurança Social e outros serviços/centros de atendimento ao munícipe da CML que possam quer prestar informação aos potenciais candidatos e direcioná-los s para os serviço que os possam apoiar na realização das inscrições aos concursos quer apoiar efetivamente na realização das mesmas.

B) Relativamente aos meios de operacionalização do Programa de Renda Acessível, não ficou claro para o MAPA na leitura desta proposta de regulamento a matéria referente à “promoção indireta via concessão de obra pública”, efetivamente o tipo de contratualização, designadamente na sua relação com o atual Regulamento Municipal de Sistema de Incentivos a Operações Urbanística com Interesse Municipal, através de créditos de construção sendo referido no  preâmbulo do documento e no que diz respeito ao créditos de construção: “…por cada fracção proposta em operação urbanística que venha a ter renda acessível de acordo com as regras do Município, serão atribuídos créditos de construção correspondentes à superfície de pavimento dos fogos sujeitos a este regime” e ainda “estas fracções serão disponibilizadas ao Município de Lisboa para efeitos de arrendamento acessível, pelo período que for estabelecido em Regulamento” (pág.3). 

Assim, o MAPA considera que esta matéria não é clara para o efeito de apreciação do documento em período de audição pública, bem quanto ao Regulamento que aqui é referido estar previsto realizar e sobre o qual não encontrámos informação que esteja disponibilizada ao cidadão através do sítio da CML.

Lisboa, 30 de setembro de 2019

Pelo MAPA,

Marisa Filipe

Pedro Lopes

João Massena

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